Há apoios para trocar janelas? O que existe, o que fechou e o IVA

A 4 de novembro de 2026 não encontrámos nenhum apoio aberto para uma casa comum. Mostramos as datas, o que cada câmara diz e a regra do IVA.

A resposta curta

A 4 de novembro de 2026, não encontrámos nenhum apoio do Estado aberto a quem quer trocar as janelas de uma casa comum. O Vale Eficiência já não aceita candidaturas, e o empréstimo previsto numa portaria de dezembro de 2025 ainda não está em funcionamento, que saibamos. Nas câmaras do Oeste não encontrámos nenhum apoio a janelas.

O que existe é o IVA de 6% em obras em casas de habitação, com condições. É uma regra de impostos, não um subsídio, e falha se a fatura estiver mal feita.

As datas que importam

31 de outubro de 2024
Fecharam as candidaturas de beneficiários ao Vale Eficiência (as de técnicos e fornecedores, a 31 de julho de 2025).
30 de outubro de 2026
O Fundo Ambiental avisou por e-mail, só quem era elegível, esperava um facilitador técnico e não recebera Vale, de um «mecanismo simplificado».
5 de novembro de 2026 (amanhã)
A página do Fundo Ambiental promete mais informação a partir daqui. Ainda não a vimos.
23 de novembro de 2026
Esses beneficiários podem manifestar interesse na plataforma.
12 de dezembro de 2026
Fim do prazo de um ano da portaria para o empréstimo previsto ser disponibilizado.

Do «mecanismo simplificado» não há valores, prazo nem lista de obras.

O que fechou ou ainda não abriu

  • Outros programas: na página do Fundo Ambiental, todos os avisos de eficiência energética em edifícios estão fechados. O Plano Social para o Clima foi entregue a 9 de outubro de 2026, com os primeiros avisos esperados no segundo semestre de 2027.
  • Tempestade Kristin: houve apoio de até 10 000 € por casa de habitação própria permanente danificada entre 28 de janeiro e 8 de fevereiro de 2026, depois dos seguros. Os 13 concelhos do Oeste constam da calamidade. Não confirmámos se ainda há candidaturas abertas: pergunte à câmara.

O empréstimo previsto e o certificado energético

A Portaria n.º 442-A/2025/1, de 12 de dezembro de 2025, prevê um empréstimo reembolsável, através de bancos aderentes, para obras de eficiência. Inclui trocar vãos envidraçados ineficientes por janelas de classe energética mínima A. Não encontrámos bancos, taxas nem data.

O certificado energético entra assim: quem não está nos escalões 1 a 4 do IRS precisa, antes da obra, de um certificado de classe C ou inferior. Casas de classe B ou melhor ficam de fora. Todas precisam de certificado depois da obra.

As câmaras do Oeste

«Não encontrámos» quer dizer que não achámos nas páginas de 4 de novembro de 2026, não que não exista. Ligue ao urbanismo.

  • Torres Vedras: comparticipa obras em habitações degradadas, para quem vive no concelho há mais de 5 anos e tem rendimentos baixos. Candidatura na junta de freguesia até ao fim de fevereiro. Não diz se inclui janelas.
  • Mafra: o programa «Mafra Requalifica» apoia telhados, fachadas e muros. Janelas não constam, e a página não indica validade.
  • Óbidos: a página social menciona o Reabitar sem dizer quem pode candidatar-se. O regulamento de 2009 que encontrámos era só proposta.
  • Bombarral: o regulamento que lemos é um fundo de emergência social, não de obras.
  • Lourinhã, Caldas da Rainha, Peniche, Nazaré, Alcobaça, Cadaval, Alenquer, Sobral de Monte Agraço e Arruda dos Vinhos: não encontrámos apoio para obras em casas particulares.

Zonas de reabilitação urbana (ARU)

Uma ARU é uma zona que a câmara delimita e publica no Diário da República. Nela, a reabilitação de edifícios tem IVA a 6% (verba 2.23). O IRS permite deduzir 30% das despesas, até 500 €, em casas na ARU (artigo 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais). Algumas câmaras pedem avaliação do estado de conservação antes e depois.

Não encontrámos texto que diga que trocar janelas cumpre essas condições, e não afirmamos que cumpre. Todos os 13 concelhos tinham ARU em 2017 (CCDR LVT). Uma ARU caduca se a operação de reabilitação não for aprovada em três anos, por isso confirme na câmara se a sua está em vigor.

O IVA a 6%: o que dizem as Finanças

A verba 2.27 da lista I do Código do IVA aplica 6% a empreitadas de reparação, renovação ou conservação de imóveis de habitação. A taxa reduzida não abrange os materiais incorporados, salvo se o valor deles não passar de 20% do valor global da prestação. Lemos a versão consolidada atualizada pelo Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio. O Ofício-Circulado n.º 30135 (26 de setembro de 2012) e a Informação Vinculativa n.º 15432 (30 de agosto de 2019) explicam como se conta:

  • A casa tem de ser de habitação antes e depois da obra. O dono da obra pode ser o proprietário, o inquilino ou o condomínio.
  • O contrato tem de ser uma empreitada: a empresa faz a obra e fornece o material. Se comprar as janelas diretamente, o fornecedor cobra 23%.
  • A fatura deve dizer «Taxa reduzida ao abrigo da verba 2.27 da Lista I anexa ao CIVA» e identificar o dono da obra e o imóvel.

Seja T o preço total da obra, M o valor dos materiais e T − M a mão de obra. Cálculo nosso, a partir do Ofício-Circulado:

  1. M não passa de 0,2 × T: tudo a 6%. IVA = 0,06 × T.
  2. M passa de 0,2 × T e a fatura separa serviços e materiais: IVA = 0,06 × (T − M) + 0,23 × M.
  3. M passa de 0,2 × T e a fatura tem um só preço global: a verba 2.27 não se aplica. IVA = 0,23 × T.
Peça preços separados

Peça o valor das janelas e o da montagem em linhas distintas, cada uma com a sua taxa. Veja o que deve constar de um orçamento.

Nenhum texto das Finanças que lemos fala de janelas. Não sabemos se a janela conta como «material incorporado», nem se os 20% se medem com ou sem IVA. Pergunte às Finanças, por escrito.

Orçamento do Estado para 2027 (Proposta de Lei n.º 110/XVII/2.ª, aprovada na generalidade a 28 de outubro; votação final global a 24 de novembro): no relatório do Governo não vimos mudança à verba 2.27 nem dedução por eficiência energética. Não lemos o articulado.

O que fazer hoje

  • Fundo Ambiental: veja a página do Vale Eficiência II a partir de 5 de novembro, se recebeu o e-mail de 30 de outubro.
  • Câmara, urbanismo: pergunte se a sua casa está numa ARU em vigor e que apoios existem. Veja também se precisa de licença.
  • Finanças: pergunte se a sua obra cabe na verba 2.27.
  • Guarde: orçamento, contrato, faturas com a menção da verba e a ficha técnica (como a ler).

Sinais de alerta

Não encontrámos aviso oficial sobre falsas ofertas de «janelas pagas pelo Estado». Estes sinais vêm dos factos acima.

  • Promessa de janelas «grátis» ou «pagas pelo Estado»: hoje não há candidatura aberta.
  • Pedem dados ou pagamento para «reservar o apoio». Os pedidos ao Fundo Ambiental fazem-se na plataforma dele.
  • Fatura a 6% sem a menção da verba 2.27, ou com um só preço global.
  • Contrato assinado em casa, com urgência. Há 14 dias para desistir de contratos feitos fora do estabelecimento, mas não de bens feitos à medida (Decreto-Lei n.º 24/2014, numa cópia de 2016). Janelas à medida podem ficar de fora.

O que não confirmámos

  • Valores, prazo e obras do «mecanismo simplificado».
  • Se o empréstimo da Portaria n.º 442-A/2025/1 está disponível, que bancos aderem e a que taxa. O site do Banco Português de Fomento não abriu para nós.
  • O articulado do Orçamento do Estado para 2027 e o conteúdo da Proposta de Lei n.º 86/XVII/1, que altera o Código do IVA.
  • Câmaras: o regulamento da Lourinhã, o site do Cadaval, a validade do «Mafra Requalifica» e do Reabitar de Óbidos.
  • Se o apoio da Kristin ainda recebe candidaturas: não lemos o despacho do prazo.

Fontes

  • Fundo Ambiental, Vale Eficiência II, avisos e «Avisos Abertos e Fechados»: fundoambiental.pt. Consultado a 4 de novembro de 2026.
  • Portaria n.º 442-A/2025/1, de 12 de dezembro (artigos 1, 5, 6 e 7): Diário da República. Consultado a 4 de novembro de 2026.
  • Governo, notícia de 12 de dezembro de 2025 sobre o empréstimo: portugal.gov.pt. Consultado a 4 de novembro de 2026.
  • Código do IVA, versão consolidada (verbas 2.23, 2.27): Portal das Finanças. Consultado a 4 de novembro de 2026.
  • Ofício-Circulado n.º 30135, de 26 de setembro de 2012: Portal das Finanças. Consultado a 4 de novembro de 2026.
  • Informação Vinculativa n.º 15432, de 30 de agosto de 2019: Portal das Finanças. Consultado a 4 de novembro de 2026.
  • Folheto do IRS 2025, deduções e benefícios fiscais: Portal das Finanças. Consultado a 4 de novembro de 2026.
  • Orçamento do Estado para 2027, relatório do Ministério das Finanças: portugal.gov.pt. Consultado a 4 de novembro de 2026.
  • RTP, Orçamento do Estado para 2027 aprovado na generalidade: rtp.pt. Consultado a 4 de novembro de 2026.
  • Sistema de Certificação Energética (ADENE), página dos consumidores: sce.pt. Consultado a 4 de novembro de 2026.
  • Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026 e Portaria n.º 63-A/2026/1 (tempestade Kristin): Diário da República. Consultado a 4 de novembro de 2026.
  • CCDR LVT, concelhos abrangidos pela calamidade de 2026: ccdr-lvt.pt. Consultado a 4 de novembro de 2026.
  • CCDR LVT, Folha Informativa n.º 6, áreas de reabilitação urbana (2017): ccdr-lvt.pt. Consultado a 4 de novembro de 2026.
  • Decreto-Lei n.º 24/2014, contratos à distância e fora do estabelecimento (cópia de 2016): fd.ulisboa.pt. Consultado a 4 de novembro de 2026.
  • Torres Vedras, habitações degradadas e apoio à reabilitação: cm-tvedras.pt. Consultado a 4 de novembro de 2026.
  • Alcobaça, áreas de reabilitação urbana: portaldomunicipe.cm-alcobaca.pt. Consultado a 4 de novembro de 2026.
  • Mafra, Mafra Requalifica: cm-mafra.pt. Consultado a 4 de novembro de 2026.
  • Peniche, ARU e incentivos fiscais: cm-peniche.pt. Consultado a 4 de novembro de 2026.
  • Óbidos, habitação social e Regulamento n.º 263/2009: cm-obidos.pt. Consultado a 4 de novembro de 2026.
  • Outras câmaras e detalhes: notas de leitura do projeto, com ligação e data de cada página.

Isto é informação, não aconselhamento jurídico nem fiscal.