Trocar janelas numa casa antiga ou de aldeia: o que verificar antes

Em paredes de pedra grossas e vãos tortos, o resultado depende da medição, do remate à parede, da ventilação e do que a câmara aceita.

A resposta curta

Numa casa antiga, trocar uma janela é uma obra no vão e na parede, não só uma compra. Antes de pedir preços, verifique quatro coisas: se as medidas são tiradas no local, como a janela é fixada e vedada, se a casa continua a ventilar-se e se a câmara aceita o novo aspeto. Se a casa é classificada ou fica na zona de proteção de um imóvel classificado, comece pela câmara.

Entre 15,6 % (Peniche) e 26,7 % (Bombarral) dos edifícios dos concelhos das nossas páginas são de 1960 ou anteriores (calculado por nós, INE, Censos 2021).

A janela velha ainda se repara?

Um guia oficial português de 2004 admite afinar o caixilho, pôr vedantes nas juntas ou acrescentar uma segunda janela pelo interior. A orientação oficial da Irlanda (outro país) diz que, havendo janelas históricas, a primeira opção é mantê-las e melhorá-las. Um guia escocês avisa que, ao tapar frinchas, a ventilação deve ser reavaliada para não subir a humidade. Substituir pode ser a escolha certa se o caixilho está podre.

Medir no local, vão a vão

A ADENE recomenda que a empresa confirme tudo no local e faça um levantamento rigoroso das medidas. As orientações do Vale Eficiência preveem que a proposta possa ser corrigida depois de a empresa ver o imóvel. Num vão de pedra, meça a largura e a altura em mais de um ponto e escreva as diferenças. Um preço dado sem ninguém ter visto o vão é provisório; o orçamento deve dizê-lo.

Como a janela fica na parede

A Portaria n.º 138-I/2021 (anexo I, 2.3) pede montagem por quem esteja habilitado, seguindo as instruções do fabricante e a boa execução. Não fixa a largura da junta nem o material de vedação. Não encontrámos texto oficial português sobre assentar janelas em vãos de pedra.

  • Posição: o guia de 2004 diz que, em paredes sem isolamento, a janela deve ficar a meio da parede ou junto da face interior. Avisa que o peitoril e as ombreiras de pedra conduzem o calor.
  • Folgas: a orientação irlandesa diz que isolar as folgas entre caixilho e parede melhora a estanquidade, mas só com uma membrana estanque ao ar do lado quente, ligada ao reboco interior e ao caixilho; sem ela, pode haver condensação dentro da parede.
  • Aro novo ou janela sobre o aro velho: muda a área de vidro, a junta e o reboco. Não encontrámos fonte oficial que compare. Peça a opção por escrito, com a largura visível do caixilho.

Paredes que respiram

O LNEC escreve que, em edifícios antigos, a compatibilidade com a parede é a primeira exigência de qualquer argamassa. Escreve também que revestimentos pouco permeáveis dificultam a saída da água e a mantêm dentro da parede, e que argamassas incompatíveis são causa importante de degradação. As infiltrações entram muitas vezes pelos vãos mal protegidos. Pergunte que material leva o reboco da ombreira e a selagem por fora, e peça que resolva a origem de manchas de humidade antes de fechar o vão.

Se a parede é de adobe ou taipa, diga-o à empresa e à câmara. Não encontrámos dados sobre estas paredes no Oeste.

Ventilação: ao trocar janelas de salas e quartos, a Portaria pede entrada de ar na fachada, com exceções. O guia da condensação explica. Numa casa protegida, a orientação irlandesa admite que a câmara não aceite grelhas no caixilho; a Portaria prevê uma solução alternativa quando há constrangimento.

O que a câmara pode exigir

A isenção de licença exige acabamento exterior «idêntico ao original» (guia da licença). A lei não define a expressão. Dizemos só que mudar a madeira para PVC, a cor ou a divisão dos vidros pode não passar; decide a câmara.

  • Torres Vedras, centro histórico (plano, art. 45): caixilharias de madeira ou ferro; outros materiais e cores só se justificados e aprovados; portadas e estores exteriores proibidos, salvo desenho original.
  • Óbidos, centro histórico: só obras de conservação e manutenção (plano de 1996).
  • Peniche: madeira, PVC, ferro pintado ou alumínio termolacado são os materiais preferidos; estores com caixa exterior estão interditos.
  • Bombarral, núcleos centrais: preservar a fachada principal; no Carvalhal e nos edifícios inventariados, não alterar o ritmo e a verticalidade dos vãos.

Imóvel classificado: obras precisam de autorização e acompanhamento do património (Lei n.º 107/2001, art. 45.º), e o imóvel está isento dos requisitos energéticos, salvo reconhecimento de compatibilidade pelo património (Decreto-Lei n.º 101-D/2020, art. 9.º). A zona geral de proteção de 50 m é uma servidão administrativa (art. 43.º). Pergunte à câmara e à CCDR.

Manter o carácter

  • Vidros divididos: o guia de 2004 diz que a quadrícula, se for imprescindível, deve ir na face exterior do vidro duplo e não no espaço de ar, porque o perfil faz ponte térmica. Dividir a folha em vidros pequenos piora o desempenho. Pergunte como a empresa copia as divisões.
  • Material e acabamento: a ADENE lista madeira, PVC e alumínio, e acabamentos lacados ou com película, incluindo imitação de madeira. A madeira pede manutenção; mal seca, empena e deixa passar ar (guia de 2004).
  • Cor: em Peniche as fachadas pedem «cores claras e suaves». No centro histórico de Torres Vedras, a cor é aprovada pela câmara.
  • Portadas e estores: a ADENE nota que as portadas interiores são mais comuns em edifícios antigos. O guia de 2004 diz que as infiltrações pela caixa de estore podem igualar ou superar as das janelas, e que isolá-la em paredes existentes é difícil. Pergunte onde fica a caixa e o que se faz à antiga.

Uw, certificado e casas antigas

Para janelas novas ou renovadas em habitação, a Portaria n.º 138-I/2021 (tabela 6) fixa Uw máximo de 2,80, 2,40 ou 2,20 W/(m²·°C), conforme a zona climática I1, I2 ou I3. Não confirmámos a zona de cada concelho. Pode haver isenção se o conforto térmico estiver assegurado por perito qualificado, mas a janela fica então com Uw até 3,00. Havendo constrangimento técnico ou funcional, o técnico tem de o justificar. Se a troca conta como «conservação», que exclui estes limites, o texto não responde.

Numa obra isenta de controlo prévio, quem garante estes requisitos é o empreiteiro, com documentação técnica (Decreto-Lei n.º 102/2021). Peça por janela o Uw, a declaração CE e a etiqueta CLASSE+.

Antes de pedir preços

  1. Fotografias: fachada inteira; cada vão por fora e por dentro; peitoril e padieira de perto; a caixa de estore; manchas de humidade, bolor e fissuras junto ao vão.
  2. Medidas: largura e altura de cada vão, em mais de um ponto, e a espessura da parede.
  3. Estado: pedras do peitoril e da padieira, madeira do aro, reboco solto, humidade por baixo da janela.
  4. Por escrito: quem mede; aro novo ou janela sobre o velho; posição na parede; material do remate; entrada de ar; destino da caixa de estore; documentos; garantia da montagem. Veja também o guia do orçamento.

Sinais de alerta

  • Preço fechado sem ninguém ter visto os vãos.
  • Promessa de «não precisa de licença» sem falar do aviso à câmara nem de zonas de proteção.
  • Nenhuma palavra sobre ventilação, humidade ou caixa de estore.
  • Sem declaração CE, etiqueta ou Uw por janela.
  • Rebocar a ombreira com cimento sem explicar a escolha.

O que não confirmámos

  • Se um aro novo ou uma janela sobre o aro velho é melhor: nenhuma fonte oficial lida compara. Os guias alemães de montagem (RAL) são pagos e não os lemos.
  • As páginas da DGPC e da Historic England não abriram; usámos a lei.
  • Se a CCDR pede parecer numa troca isenta em zona de proteção, e se imóveis de interesse municipal têm a zona de 50 m.
  • Se os regulamentos municipais que lemos, anteriores a 2026, ainda valem.
  • O guia de 2004 é anterior às regras atuais; os guias irlandês e escocês são de outro país.

Fontes

  • Decreto-Lei n.º 108/2026 (artigo 6.º-A do RJUE): Diário da República. Consultado a 4 de novembro de 2026.
  • Portaria n.º 138-I/2021 (anexo I, 2.1 a 2.3 e tabelas 6 e 7; anexo II, 1.1 e 1.2.1): Diário da República. Consultado a 4 de novembro de 2026.
  • Decreto-Lei n.º 101-D/2020 (artigos 5.º, 7.º, 9.º): Diário da República; alteração do Decreto-Lei n.º 102/2021 (artigo 15.º): Diário da República. Consultado a 4 de novembro de 2026.
  • Lei n.º 107/2001, artigos 43.º e 45.º: PGDL. Consultado a 4 de novembro de 2026.
  • DGGE / IP-3E, «Reabilitação energética da envolvente de edifícios residenciais» (novembro de 2004), secções 2.3, 3.7 e 3.9: cópia em energiasrenovaveis.com. Consultado a 4 de novembro de 2026.
  • ADENE / CLASSE+, «Guia Técnico para Janelas Eficientes» (2020): classemais.pt; «Três passos para escolher janelas eficientes» (2020): classemais.pt. Consultado a 4 de novembro de 2026.
  • Fundo Ambiental, Vale Eficiência, orientações técnicas, tipologia 1 (julho de 2024): fundoambiental.pt. Consultado a 4 de novembro de 2026.
  • LNEC, M. R. Veiga, «Patologia das argamassas de alvenaria» (2009): repositório do LNEC. Consultado a 4 de novembro de 2026.
  • Departamento da Habitação, Governo Local e Património da Irlanda, «Improving Energy Efficiency in Traditional Buildings» (2023): cópia no portal BUILD UP da Comissão Europeia. Consultado a 4 de novembro de 2026.
  • Historic Scotland, «Fabric Improvements for Energy Efficiency in Traditional Buildings» (2013): Historic Environment Scotland. Consultado a 4 de novembro de 2026.
  • LNEC, T. D. Gonçalves e M. I. Gomes, «Construção de terra crua» (2012): repositório do LNEC. Consultado a 4 de novembro de 2026.
  • INE, Censos 2021, edifícios por época de construção (indicador 0012578): ine.pt. Consultado a 4 de novembro de 2026.
  • Regulamentos e planos municipais: ver as páginas de cada localidade.

Isto é informação, não aconselhamento jurídico nem técnico.