A resposta curta
Segundo dois artigos técnicos que reproduzem o artigo 5.º (não conseguimos abrir o texto consolidado), o regulamento dos requisitos acústicos dos edifícios (RRAE) pede, para uma casa nova, pelo menos 33 dB numa zona mista e 28 dB numa zona sensível comum. É o valor da fachada acabada, medido na obra, e não o número da ficha da janela.
Se só vai trocar janelas, não encontrámos texto que diga com clareza que fica obrigado a esse valor: pergunte à câmara. Nas fontes técnicas, o vidro, a vedação e as aberturas de ventilação pesam mais do que o material do caixilho.
O que o regulamento pede à fachada
Entre o exterior e os quartos ou salas, o índice D2m,nT,w (diferença de nível sonoro medida a 2 m da fachada, na casa pronta) tem de ser, segundo um estudo de 2023 que reproduz o artigo 5.º:
- pelo menos 33 dB em zonas mistas, e em zonas sensíveis com uma grande infraestrutura de transporte por perto ou prevista;
- pelo menos 28 dB nas restantes zonas sensíveis;
- mais 3 dB quando se aplica a exceção para zonas urbanas já consolidadas (Regulamento Geral do Ruído, RGR, art. 12.º, n.º 7);
- se o vidro ocupar mais de 60 % da fachada, soma-se uma correção (C ou Ctr, esta para ruído de trânsito).
Na medição na obra, o resultado mais 3 dB (fator de incerteza) é que tem de cumprir o limite.
Se só troca as janelas, está obrigado?
- O Decreto-Lei n.º 95/2019 acrescentou ao artigo 5.º do RRAE os n.os 8 e 9: nas obras de alteração de casas existentes aplicam-se as normas de uma portaria, quando mais adequadas. O projetista justifica; a câmara aprecia.
- Pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 95/2019, este regime vale para casas cujo licenciamento foi anterior à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 129/2002. Para as mais recentes, em princípio aplica-se o regime normal (leitura nossa).
- A Portaria n.º 305/2019, na reprodução que lemos, dá 3 dB de desconto no isolamento da fachada, mas só se as janelas e vidros existentes se mantiverem. Se os trocar, o desconto não vale.
- Desde 1 de outubro de 2026, trocar caixilhos com o mesmo desenho e acabamento exterior não precisa de licença nem de comunicação prévia, mas a câmara tem de ser avisada antes e os caixilhos novos têm de melhorar a eficiência energética (veja o guia da licença).
Nenhum dos textos que lemos diz se uma troca dessas, sem projeto, tem de cumprir o valor da fachada. Pergunte à câmara por escrito: «Esta troca de janelas está sujeita ao RRAE? Com que valor?»
O que o Rw não diz
O Rw, em dB, é um número único da norma EN ISO 717-1 para o isolamento a sons aéreos de elementos como janelas e portas, ensaiados em laboratório. Ctr é a correção para ruído de trânsito. Para o resto da ficha, veja como ler a ficha técnica.
O D2m,nT,w, ao contrário, mede-se na obra (norma NP EN ISO 16283-3) e depende da parede, da janela, da caixa de estore, das entradas de ar e da montagem. Não há conta simples que o tire do Rw.
Um exemplo, só do vidro: um fabricante dá 31 dB (C −2; Ctr −5) para um duplo 4-16 árgon-4, ensaio IFT Rosenheim, página de 2007. Para trânsito, 31 − 5 = 26 dB (cálculo nosso).
Vidro, vedação e aberturas: onde se ganha ou perde
- A janela decide. Num estudo de simulação do LNEC (sem data), com janelas de correr (25 dB) e de batente (38 dB) postas como exemplo, o isolamento de uma fachada de paredes pesadas ficou quase só determinado pela janela. Pergunte o Rw da janela completa e se é de correr ou de batente.
- O vidro. Espessuras diferentes nos dois vidros ou vidro laminado aumentam o isolamento, segundo um fabricante de janelas de telhado e o guia da ADENE. Veja vidro duplo, triplo e laminado.
- A vedação. Um estudo brasileiro do IPT (2026), sobre janelas de correr, conclui que frestas e vedações influenciam muito, e que com má vedação até vidros grossos dão pouco.
- O caixilho. Nenhuma das fontes lidas põe o material do caixilho como fator decisivo.
- Caixa de estore e entradas de ar. São aberturas na mesma fachada, e o ponto mais fraco limita o conjunto (conclusão nossa). Segundo o LNEC, as entradas de ar podem ter atenuação acústica, e a marcação CE abrange o desempenho acústico da janela e das aberturas de ventilação que integre.
Janelas mais estanques: ruído e humidade
Segundo um estudo antigo do LNEC, baixar a permeabilidade ao ar das janelas reduziu o desconforto acústico e térmico. Não encontrámos fonte que diga que janelas estanques tornam o ruído de dentro mais audível.
O problema é outro: a ventilação pode ficar baixa demais quando não há entradas de ar. Daí o bolor, tratado em condensação e bolor em janelas novas.
A zona de ruído da sua casa
Pelo RGR (Decreto-Lei n.º 9/2007), cada município classifica no seu plano as zonas sensíveis (casas, escolas, hospitais, lazer) e mistas (também comércio e serviços) e faz o mapa de ruído.
Limites de exposição (Lden: média do dia, entardecer e noite; Ln: média da noite): mista 65 / 55 dB(A); sensível 55 / 45; sensível junto de grande infraestrutura de transporte já existente 65 / 55; sem classificação 63 / 53 (APA). Peça à câmara a planta de zonamento acústico do plano diretor e o mapa de ruído.
O que encontrámos no Oeste:
- Lourinhã
- O plano diretor (Aviso n.º 12180-A/2017) classifica como zona mista os espaços centrais e residenciais, os verdes, os aglomerados rurais e a edificação dispersa. Recetores sensíveis isolados fora desses espaços contam como zona sensível. Um relatório de 2020 diz o contrário: confirme na câmara. Veja Lourinhã.
- Alcobaça, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha
- Constam da lista da APA. Os relatórios vêm de estudos de 2005 e não mostram a classificação das zonas.
- Mafra
- Consta da lista da APA. O resumo é de 2011 e atualiza mapas de 2004.
- Torres Vedras
- Só um relatório de estradas de maio de 2020 diz que o plano não tinha zonamento acústico.
- Peniche, Nazaré, Óbidos
- Não estão na lista da APA e não encontrámos nada publicado (a câmara pode ter).
Peça por escrito
- O Rw (C;Ctr) da janela completa, com o relatório de ensaio (EN ISO 10140-2) e o tamanho ensaiado, e não só do vidro.
- O vidro: espessura de cada folha, se há laminado, e o tipo de vedação.
- A caixa de estore: se vem incluída, como é isolada e se há dado de ensaio.
- As entradas de ar: modelo e atenuação acústica declarada.
- Se a empresa garante um valor medido na obra (D2m,nT,w) ou só o de laboratório.
- A zona de ruído da casa e a resposta da câmara sobre o RRAE.
Use esta lista em todas as propostas: peça preços.
Sinais de alerta
- Um valor em dB sem norma, sem Rw e sem (C;Ctr).
- «Janela acústica» sem relatório de ensaio.
- Prometer «cumprir o regulamento» sem falar da caixa de estore, das entradas de ar ou da medição.
O que não confirmámos
- O texto consolidado do RRAE no Diário da República não carregou. Os valores do artigo 5.º vêm de dois artigos técnicos (2020 e 2023). O artigo 1.º (âmbito) não o lemos.
- O texto oficial da Portaria n.º 305/2019: lemos uma reprodução, um artigo de 2020 e um blogue de arquitetos, que concordam entre si.
- Se uma troca de janelas, sozinha, obriga ao valor da fachada.
- Valores de ensaio da caixa de estore.
- Se a Lourinhã alterou o plano desde 2017, e o zonamento dos outros concelhos.
- O RGR atual: usámos o guia da CCDR LVT (2022) e relatórios municipais antigos.
- O texto das normas EN ISO. O estudo do IPT é brasileiro e não foi verificado.
Fontes
- Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de julho (artigos 2.º, 3.º e 12.º): cópia do Diário da República, 1.ª série, n.º 136. Consultado a 4 de novembro de 2026.
- Portaria n.º 305/2019, de 12 de setembro (artigos 1.º a 4.º): informador.pt, reprodução, e AC Arquitetos. Consultado a 4 de novembro de 2026.
- Fradique et al., «Estudo de casos práticos de medição de isolamento sonoro de fachadas», Tecniacústica 2023 (artigo 5.º do RRAE, fator de incerteza): sea-acustica.es. Consultado a 4 de novembro de 2026.
- Mateus e Pereira, Universidade de Coimbra, Acústica 2020 (quadro do artigo 5.º e regime de reabilitação): sea-acustica.es. Consultado a 4 de novembro de 2026.
- LNEC, Patrício e Domingues, «Reabilitação de fachadas. O isolamento acústico como factor contributivo»: repositorio.lnec.pt. Consultado a 4 de novembro de 2026.
- LNEC, Viegas e Pinto, «Contribuição da caixilharia exterior para a ventilação natural»: repositorio.lnec.pt. Consultado a 4 de novembro de 2026.
- LNEC, «Avaliação acústica / critérios de amostragem», versão 01 de 11/08/2025: lnec.pt. Usado só para o âmbito do RRAE e os parâmetros. Consultado a 4 de novembro de 2026.
- CCDR LVT, «Integração do fator ruído nos procedimentos de elaboração e revisão dos PDM» (julho de 2022; cita artigos 3.º, 6.º a 8.º e 12.º do RGR): ccdr-lvt.pt. Consultado a 4 de novembro de 2026.
- APA: requisitos e valores limite, planeamento municipal e mapas municipais de ruído (última atualização indicada: março de 2025). Consultado a 4 de novembro de 2026.
- Relatórios municipais de ruído na APA: Caldas da Rainha (cita o artigo 11.º do RGR), Alcobaça, Bombarral, Cadaval. Consultado a 4 de novembro de 2026.
- Câmara Municipal de Mafra, «Estudo de ruído ambiente e elaboração de mapas de ruído, resumo não técnico» (janeiro de 2011): apambiente.pt. Consultado a 4 de novembro de 2026.
- Município da Lourinhã, Aviso n.º 12180-A/2017, Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 11 de outubro de 2017 (regulamento do PDM, artigos 1.º e 69.º): snit.dgterritorio.gov.pt. Consultado a 4 de novembro de 2026.
- Relatório de ruído IC2/EN1/EN8-2 (Portugal Tolls, maio de 2020; afirma não haver zonamento em Lourinhã e Torres Vedras): portugaltolls.com. Consultado a 4 de novembro de 2026.
- Município de Óbidos, Declaração n.º 82/2019 (sem matéria de ruído): cm-obidos.pt. Consultado a 4 de novembro de 2026.
- Velux, acústica, avaliação e medições (fabricante): velux.com. Consultado a 4 de novembro de 2026.
- Pressglass, vidro Top-Glas Ultra 4-16Ar-4T (ficha de fabricante, 2007): pressglass.com. Consultado a 4 de novembro de 2026.
- IPT (São Paulo), «Desempenho acústico de janelas e portas de fachada deslizantes» (2026): escriba.ipt.br. Consultado a 4 de novembro de 2026.
- EN ISO 717-1:2020, página de catálogo (título e âmbito): genorma.com. Consultado a 4 de novembro de 2026.
- ADENE, «Guia Técnico para Janelas Eficientes» (espessuras diferentes de vidro): classemais.pt. Consultado a 4 de novembro de 2026.
Isto é informação, não aconselhamento jurídico nem técnico. Quem decide é a câmara municipal.
